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LEGISLAÇÃO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008


Este site visa orientar a todos que têm interesse nas eleições de 2008, com acesso a legislação vigente (TSE e TRE-SC). Dúvidas: drjonas5256@gmail.com
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Regras: Hora do Voto

Regras para a hora do voto
Obrigação


O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até o dia 7 de maio de 2008.

Permitido

Objetos pessoais: é possível carregar bolsas, garrafas de água, revistas e aparelhos de som pequenos, desde que o volume seja baixo.

Roupas informais: não há regras definidas para o vestuário. Portanto, são liberadas bermudas e chinelos, por exemplo.

Camisetas de candidatos: é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Ele pode usar camisas, bonés, broches ou dísticos ou ter adesivos em veículos particulares. A exceção são os mesários, os servidores da Justiça Eleitoral e os escrutinadores que não podem usar qualquer adereço indicativo de sua preferência política. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem usar vestes ou crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação que eles pertencem.

Material para auxiliar o analfabeto: é permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.

Ajuda de outra pessoa: para votar, o eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Justificar o voto mais de uma vez: não há limite do número de vezes que o eleitor justifica sua ausência na votação quando estiver fora de seu domicílio eleitoral. O problema ocorre se ele não vota e não justifica.

Proibido

Levar celular ligado: telefones celulares, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto devem ser mantidos desligados no local de votação.

Votar fora do horário: não será permitido que o eleitor vote após as 17h. A exceção é se o eleitor estiver, neste horário, na fila e receber uma senha do presidente da mesa que garanta a votação. Portanto, não se aconselha deixar para votar na última hora.

Fazer boca-de-urna: é vetada a distribuição de material impresso com nomes de candidatos e partidos no domingo da eleição, além de ser proibida qualquer manifestação coletiva de apoio a candidaturas, como passeatas.

Prisão fora de flagrante: ninguém pode ser preso no dia da eleição, exceto se ocorrer flagrante delito ou se estiver sendo cumprido mandado de prisão devido à sentença criminal por crime inafiançável. A regra vale até terça-feira.

Preferência na fila
Têm preferência na fila de votação candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores idosos, enfermos, gestantes, portadores de necessidades especiais e mulheres em período de amamentação.

Tempo limite para ficar na cabine de votação
Não existe limite de tempo para votar. O eleitor pode ficar o tempo que for preciso para exercer o seu voto.

Bebida alcoólica
A Secretaria de Segurança Pública de cada Estado estipula a sua regra quanto à liberação ou não da venda e consumo de bebida alcoólica (Lei Seca).