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LEGISLAÇÃO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008


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Fraudes Eleitorais

Urna Eletrônica: a importância do boletim de urna (BU)


A importância da fiscalização e do BU impresso
Visão Geral do Processo Eleitoral - Pontos de Ataque

Amilcar Brunazo Filho & Maria Aparecida Cortiz
Muitos tipos de fraudes eleitorais são possíveis no sistema eletrônico mas para entende-las é necessário se ter uma visão ampla de todo o processo eleitoral, identificando todos os pontos do processo que são passíveis de virem a ser atacados por pessoas mal intencionadas.

A diferença básica nos controles com os dois tipos de urnas eletrônicas é que os votos virtuais que ficam gravados nas memórias das urnas não têm como serem vistos nem pelo eleitor e nem pelos fiscais, perdendo-se assim a possibilidade de auditoria da apuração dos votos.

No demais, os dois processos se assemelham. Existem 4 etapas básicas: o Cadastramento de Eleitores, a Votação, a Apuração e a Totalização. Entre estas etapas a informação é sempre transmitida por documentos materiais ou virtuais.

Cada uma destas etapas ou documentos é um ponto de ataque onde é possível se introduzir fraudes mais ou menos abrangentes.

O cadastro, a votação, a apuração e a totalização poder ser burlados e os documentos do eleitor, os títulos, os votos, os boletins de urnas podem ser falsificados.

O nosso serviço é criar condições para você se defender das fraudes que podem ser desenvolvidas na etapa de Totalização dos Votos.

A Gênese das Fraudes Eleitorais
Em qualquer sistema eleitoral, seja manual ou informatizado, para ocorrência de fraudes é essencialmente necessário que três tipos de agentes tenham comportamento comprometedor:

Candidatos: deve haver ao menos um candidato inescrupuloso disposto a burlar a segurança do sistema;
Funcionários do processo eleitoral: é preciso a participação, ativa ou passiva, de funcionários muito incompetentes ou que cedam à corrupção;
Fiscais dos Partidos: é necessário erro, omissão ou intimidação dos fiscais dos candidatos honestos.
A primeira condição acima é óbvia. Para que haja fraude é necessário existir alguém disposto a atacar o sistema.

A segunda condição é fundamental, pois nas eleições os funcionários da Justiça Eleitoral dispõem de recursos e poderes para tentarem impedir ataques e fraudes. Somente quando eles cedem à corrupção e aceitam se omitir ou a agir maliciosamente é que fraudes se viabilizam.

A terceira condição, o fiscal incompetente, também é fundamental.

Em resumo, a gênese das fraudes eleitorais está no comportamento de pessoas. Onde houver candidatos e funcionários desonestos e fiscais incompetentes… tentativas de fraude brotarão.

É muito ingênuo pensar que a informatização do voto sozinha, como um passe de mágica, tivesse o condão de acabar com a ação de candidatos inescrupulosos, funcionários corruptos e fiscais incompetentes.

Com o advento da eletrônica não sumiram estas pessoas. Elas continuam existindo e atuando em eleições. A tecnologia pode adicionar dificuldades e custos às fraudes, mas assim que a “tecnologia de fraude” for dominada e os custos compensarem, as fraudes ressurgirão.

É o fiscal eleitoral que deve atuar e descobrir se tudo está correndo direito e nunca esperar que a tecnologia o substitua e faça este serviço por ele.

Fraudes na Totalização
Descreve-se a seguir três tipos de fraudes que são possíveis na totalização dos votos que basicamente são métodos de trocar os resultados de algumas seções eleitorais para afetar o resultado final.

A maneira mais eficiente e menos custosa para se evitar estas fraudes de totalização é recolher os Boletins de Urnas que são impressos pelas urnas eletrônicas assim que eles são emitidos e assinados pelo presidente da mesa de votação.

De nada adianta receber cópia do BU entregue ao Comitê Interpartidário no Cartório Eleitoral, pois, apesar das negativas da propaganda oficial, este já poderá vir trocado como demonstras as fraudes descritas a seguir.

É tão importante ter acesso ao BU nas Seções Eleitorais que é bastante recomendado, inclusive, tomar medidas preventivas para garantir o seu recolhimento, como enviar previamente ofício aos Juízes das Zonas Eleitorais, comunicado que o Partido irá recolher os Boletins de Urna diretamente nas Seções Eleitorais de acordo do Art. 68 da Lei. 9.504/97 e com a Resolução TSE 22.332/06.

Depois de recolhidos os BU impressos, se deve verificar se os Boletins de Urna que constam no resultado eleitoral oficial são os mesmos que sairam das urnas eletrônicas.

Para viabilizar esta conferência oferecemos o serviço de publicar os resultados oficiais por seção eleitoral na Internet de forma que o fiscal que recolheu o BU impresso e assinado deve apenas vir conferir se o mesmo consta do resultado oficial.

Se houver divergências entre o BU impresso recolhido na seção eleitoral e o publicado oficial, os advogados do partido devem ser procurados imediatamente pois há prova forte de fraude.

Fraude 1 - Clonagem de Urnas-E
A fraude consiste em trocar as urnas eletrônicas verdadeiras, preparadas com o programa original e oficialmente registradas nas Tabelas de Correspondências Esperadas por outras urnas, também verdadeiras e também preparadas com o programa original, mas não registradas nas Tabelas de Correspondência.

A preparação das Urnas-E não registradas é possível a partir de cópias idênticas – daí o nome clonagem – dos Flashs de Carga.

As Urnas-E não registradas serão levadas às Seções Eleitorais para receberem os votos dos eleitores verdadeiros.

As Urnas-E registradas oficiais são levadas a um outro local onde, no momento oportuno, são carregadas com votos falsos, gerando uma documentação oficial (Zerésima, Boletins de Urna e Disquete) que serão aceitos sem problemas pelo Sistema de Totalização, burlando todos os seus bloqueios lógicos e criptográficos.

O último passo da fraude é trocar a documentação produzida nas Seções Eleitorais pela documentação falsa produzida com as urnas registradas.

Existem duas variações nas escolhas das urnas que substituirão as oficiais registradas.

Pode-se usar a mesma Urna-E duas vezes:

Carregam-se Urnas-E sem a presença de fiscais;
Registra-se esta carga nas Tabelas de Correspondência;
Adianta-se a data das urnas para iniciar a votação;
Introduzem-se os votos desejados para gerar a documentação falsa;
Só então, convocam-se os fiscais para assistirem a uma nova carga de urnas feitas com flash de carga clonados.
Estas urnas serão levadas às Seções Eleitorais, mas terão seus resultados verdadeiros trocados pelos falsos.
Outra alternativa é usar Urnas-E diferentes quando há quantidade disponível.

Algumas urnas-E são carregadas na frente dos fiscais sem se registrar suas correspondências e serão levadas às Seções.
Outras são carregadas à parte, para serem registradas como as válidas e para produzirem a documentação falsa a ser trocada.
Fraude 2 - O Voto Cantado
Outra forma de se gerar resultados falsos e introduzi-los no sistema de totalização consiste em se utilizar o Sistema de Voto Cantado que está disponível em qualquer urna eletrônica.

Este sistema foi desenvolvido com recursos flexíveis para propiciar solução para vários problemas que podem ocorrer durante a totalização dos votos.

Problemas como urnas que deram defeito e não emitiram os disquetes com seus resultados, seções eleitorais que por falta de urnas substitutas passaram para o voto manual, disquetes que perderam seus dados (por desmagnetização), etc. são resolvidos com os recursos do Sistema de Voto Cantado.

Este sistema permite gerar um disquete com resultados da votação de qualquer seção eleitoral bastando que se introduzam os votos individuais ou em bloco em qualquer urna eletrônica que estiver disponível.

A introdução de votos individualmente é feita segundo um rito em que cada voto é cantado em voz alta para ser ouvido pelo digitador e pelos fiscais, daí o nome do sistema.

Ao final da introdução dos votos, o resultado é gravado num disquete para ser levado para o sistema de totalização, no qual gerará um aviso de pendência que precisa de uma liberação por senha determinada para sua aceitação.

No relatório do resultado geral da eleição devem constar todas as pendências geradas pelo totalizador indicando as seções que passaram pelo voto cantado.

Estes recursos disponíveis no Sistema de Voto Cantado permitem, também, sua má utilização para fraudar a totalização. Consiste em gerar disquetes com resultados falsos para substituir os verdadeiros que vierem das seções eleitorais.

É uma fraude de médio alcance, podendo afetar os resultados de uma Zona Eleitoral, e que deixa muitas pistas registradas nos arquivos de eventos, nas tabelas de correspondências e até no relatório final.

Mas todas estas pistas podem vir a ser apagadas pelos fraudadores, que provavelmente serão funcionários dos Cartórios Eleitorais com acesso suficiente para cantar escondidos votos em uma urna de reserva, trocar os disquetes na totalização e liberar as pendências no totalizador utilizando as senhas que os juízes normalmente lhes fornecem.

A defesa mais eficiente contra a fraude do Voto (maldosamente) Cantado, como no caso da Clonagem de Urnas, é o recolhimento dos boletins de urna nas seções eleitorais, mas aqui há um agravante.

Como esta fraude normalmente é operacionalizada depois de encerrada a votação, ao contrário da clonagem que tem que ser preparada antes, os fraudadores podem ter acesso às atas das seções eleitorais e descobrir em quais não houve retirada de BU pelos fiscais, e só adulterar os resultados destas seções dificultando sua descoberta.

Assim, recomenda-se recolher o máximo possível de BU impressos nas seções eleitorais (nunca nos cartórios) para evitar esta fraude.

Fraude 3 - O Ataque Final
A “Mãe de Todas as Fraudes”, aquela que se acontecer pode reverter o resultado de qualquer outra fraude que porventura tiver ocorrido, consiste em se obter acesso direto ao banco de dados onde são registrados os votos de cada candidato por seção eleitoral.

Os bancos de dados com os resultados eleitorais ficam instalados em computadores protegidos, mas que necessariamente estão ligados a toda a rede de computadores da Justiça Eleitoral que, por sua vez, se interconecta em todos os Estados por canais externos.

Existe todo um sistema de proteção e de controle de acesso tanto na rede quanto no banco de dados, mas todos sabem que não existe sistema de controle de acesso 100% invulnerável, principalmente contra ataques internos.

Muitos funcionários da Justiça Eleitoral ou de empresas contratadas têm autorização para acessar o banco de dados durante a totalização, seja para sua operação normal ou para sua manutenção de emergência.

Seria ingenuidade imaginar que é impossível alguns deles adulterarem os dados de votação, podendo ainda apagar pistas parcialmente. A experiência mundial confirma que o ataque aos bancos de dados por agentes internos é a maior origem de fraudes informatizadas.

Assim, a defesa mais eficiente contra o Ataque Final é a coleta dos Boletins de Urna nas Seções Eleitorais. Qualquer outro método de análise para encontrar provas é demorado e ineficiente.

Cálculo da Amostra para recolher BU impresso
De nada adianta fazer a coleta de BU impresso numa cidade e abandonar a coleta em outra. Se a fraude na totalização ocorrer na cidade não fiscalizada, será difícil conseguir provas.

Como nenhum partido consegue se ornganizar para coletar a totalidade dos BU impressos, principalmente numa eleição estadual, a jeito é escolher uma amostra de seções eleitorais onde serão recolhidos os BU impressos para se desenvolver uma auditoria estatísitca da totalização.

Uma amostra bem calculada e distribuida pelo Estado pode propiciar um nível de certesa bem alto e satisfatório.

Contratar um especialista em estatísticas para calcular a amostragem ajuda a definir uma amostra dentro de um nível de confiança desejado.

Como regras gerais para determinar uma amostra, podemos sugerir:

obter no TRE a relação de seções eleitorais e de locais de votação;
escolher de 5% a 10% das seções bem espalhadas procurando cobrir muitas cidades e bairros diferentes;
manter a escolha da amostra secreta até quando for possível;
treinar os fiscais para recolherem os BU impressos, inclusive fornecendo-lhes petições formais para entregarem aos presidentes das mesas.


Fonte: O livro
Este texto foi extraído do livro

Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico.