Este site visa orientar a todos que têm interesse nas eleições de 2008, com acesso a legislação vigente (TSE e TRE-SC).
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Casos Especiais
Casos Especiais
Como fazem para votar eleitores com necessidades especiais?
O eleitor portador de necessidades especiais deve solicitar até 7 de maio de 2008 sua transferência para seção eleitoral especial no cartório eleitoral. E até o dia 7 de julho ele deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
Como os deficientes visuais votam?
A urna eletrônica conta com identificação numérica em Braile em cada uma das teclas para facilitar a votação do eleitor com deficiência visual. É emitido também um breve sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo ao final de toda a votação.
Os portadores de necessidades especiais podem levar até a cabine alguém para ajudá-los?
Sim. Se o presidente da mesa considerar imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa na cabine com o eleitor. Ela pode, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Quem tem preferência na hora de votar?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes. Basta solicitar ao presidente da mesa essa preferência.
Como devem proceder os funcionários de plantão no dia da eleição e que não podem esperar muito tempo em filas?
A instituição que estes profissionais atendem deverá encaminhar, com antecedência, ofício ao juiz eleitoral do cartório eleitoral dos plantonistas, pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto. Não há dispensa.
O trabalhador que precisa se deslocar para votar recebe dispensa no dia seguinte à eleição?
Não. A legislação não prevê dispensa do trabalho no dia seguinte à votação. A solução é justificar o voto. Quem não pode assinar pode votar? Quem não puder assinar (por estar com o braço quebrado, por exemplo) votará
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