Este site visa orientar a todos que têm interesse nas eleições de 2008, com acesso a legislação vigente (TSE e TRE-SC).
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SEJAM BEM-VINDOS(AS)
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Guia do Eleitor
Propaganda Política Eleitoral
Normas Partidárias
Normas do TSE Sobre as Eleições de 2008
Acesse as instruções e as resoluções do TSE que disciplinam as Eleições 2008.
Código Eleitoral
Código Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965
Lei Eleitoral
Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições
Lei n. 9.096/1995
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal (alterada pelas Leis n. 9.259/1996, 9.504/1997, 9.693/1998 e 11.459/2007)
Res. TSE n. 22.610/2007
Dispõe sobre a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa
Res. TSE n. 22.121/2005
Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos às normas estabelecidas no Código Civil de 2002.
Res. TSE n. 22.108/2005
Comissão de Contas Eleitorais e Partidárias (COEP)
Res. TSE n. 21.975/2004
Disciplina o recolhimento e a cobrança de multas eleitorais e a distribuição do Fundo Partidário (revoga a Res. TSE n. 20.405/1998)
Ver Res. TRESC n. 7.104/1998 - Cobrança de multas eleitorais, excetuadas as decorrentes de condenações criminais
Ver Portaria TSE n. 288/2005 - Arrecadação, recolhimento e cobrança das multas e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU) (revoga a Portaria TSE n. 43/2005)
Ver Res. TSE n. 21.875/2004 - Recolhimento do percentual de participação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política nas verbas do Fundo Partidário
Res. TSE n. 21.841/2004
Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial (alterada pela Res. TSE n. 22.067/2005. Revoga as Res. TSE n. 19.768/1996 e n. 20.023/1997)
Ver Res. TSE n. 21.987/2005 - Autoriza os partidos políticos a encaminharem com a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2004, os demonstrativos da Res. TSE n. 19.768/1996
Ver Res. TRESC n. 7.465/2006 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das comunicações relativas à desaprovação ou não-apresentação das contas pelos partidos políticos e às transferências intrapartidárias de recursos. (Anexo)
Res. TSE n. 21.574/2003
Dispõe sobre o Sistema de Filiação Partidária (alterada pela Res. TSE n. 22.085/2005)
Ver Provimento n. 5/2008 -CGE - cronograma de processamento de dados sobre filiação partidária
Ver Provimento n. 1/2008 CGE - Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o primeiro semestre de 2008
Ver Provimento n. 4/2005 CGE - Estabelece forma de controle de processamento de listas especiais.
Ver Provimento n. 7/2007 CGE - Aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95.
Ver Provimento n. 5/2007 CGE - Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o segundo semestre do ano de 2007.
Ver Provimento n. 2/2007 CGE - cronograma de processamento de dados sobre filiação partidária.
Res. TSE n. 20.034/1997
Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos (alterada pelas Res. TSE n. 20.479/1999, 20.822/2001, 20.849/2001 e 22.503/2006)
Ver Res. TSE n. 22.503/2006 - altera a Res. TSE n. 20.034/1997 e estabelece "Tabela - Partidos Políticos e respectivos tempos de propaganda partidária gratuita a serem destinados em 2007"
Res. TSE n. 19.406/1995
Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos (alterada pelas Res. TSE n. 21.577/2003 e n. 22.086/2005)
Res. TRESC n. 7.465/2006
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das comunicações relativas à desaprovação ou não-apresentação das contas pelos partidos políticos e às transferências intrapartidárias de recursos.
Anexo
Res. TRESC n. 7.334/2003
Estabelece normas referentes ao procedimento de anotação de informações partidárias
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